Verificar gratuitamente uma declaração EMEBI
Trocas intra-UE de bens · França
O que verificamos
- Chegadas e expedições
- Parte fiscal e parte estatística
- Números de IVA dos adquirentes
- Nomenclatura Combinada NC8 e regimes
Um controlo gratuito, sem registo
Introduza a sua declaração EMEBI: formatos, coerência entre campos e regras próprias do sistema são verificados, com pontuação e relatório PDF.
- Pontuação em 100 e nível de preparação
- Pontos bloqueantes e alertas classificados
- Ações recomendadas
- Relatório PDF descarregável
Desde 2022, o inquérito estatístico mensal sobre as trocas de bens intra-UE (EMEBI) e a declaração recapitulativa de IVA substituíram a antiga DEB em França. As empresas que compram ou vendem mercadorias a outros países da União devem submetê-las mensalmente à alfândega francesa.
Quem é abrangido?
- Vertente fiscal (declaração recapitulativa de IVA): toda a entrega de bens isenta a um sujeito passivo de outro Estado-Membro, a partir do primeiro euro
- Vertente estatística (EMEBI): as empresas selecionadas pela alfândega em função dos seus volumes de chegadas ou expedições
- As duas vertentes são frequentemente submetidas em conjunto, numa única declaração mensal
Os dados a fornecer
- O período (mês) e o sentido do fluxo: expedição ou chegada
- O número de IVA francês do declarante
- Para cada linha: código da Nomenclatura Combinada de 8 dígitos (NC8), Estado-Membro parceiro, valor, regime
- Para as expedições: o número de IVA do comprador no seu país
- Para a vertente estatística: natureza da transação, país de origem, massa líquida ou unidades suplementares, modo de transporte, departamento francês
Os erros frequentes
- Regime incoerente com o sentido do fluxo (regime de chegada utilizado para uma expedição)
- Número de IVA do comprador ausente ou cujo prefixo não corresponde ao Estado-Membro parceiro
- França indicada como Estado-Membro parceiro
- Período futuro ou código NC8 incompleto
- Massa líquida ou unidades suplementares em falta na vertente estatística
Perguntas frequentes
O EMEBI substitui a DEB?
Sim. Desde 1 de janeiro de 2022, a DEB foi substituída por duas obrigações distintas: a declaração recapitulativa de IVA e o inquérito estatístico EMEBI, que podem ser submetidos em conjunto.
Quando deve ser submetida a declaração?
Todos os meses, relativamente às trocas do mês anterior, até ao décimo dia útil do mês seguinte.
O número de IVA do comprador é obrigatório?
Sim, para as entregas intracomunitárias isentas declaradas na declaração recapitulativa de IVA: a sua ausência ou um erro pode pôr em causa a isenção.
Que código de produto deve ser utilizado?
O código da Nomenclatura Combinada de 8 dígitos (NC8), o mesmo utilizado na alfândega para as trocas com países terceiros.
A verificação submete a declaração à alfândega?
Não. Verifica as linhas antes da submissão, sem qualquer transmissão.