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Trocas intra-UE de bens · França

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Declarante e período

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O que verificamos

  • Chegadas e expedições
  • Parte fiscal e parte estatística
  • Números de IVA dos adquirentes
  • Nomenclatura Combinada NC8 e regimes

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Introduza a sua declaração EMEBI: formatos, coerência entre campos e regras próprias do sistema são verificados, com pontuação e relatório PDF.

  • Pontuação em 100 e nível de preparação
  • Pontos bloqueantes e alertas classificados
  • Ações recomendadas
  • Relatório PDF descarregável

Desde 2022, o inquérito estatístico mensal sobre as trocas de bens intra-UE (EMEBI) e a declaração recapitulativa de IVA substituíram a antiga DEB em França. As empresas que compram ou vendem mercadorias a outros países da União devem submetê-las mensalmente à alfândega francesa.

Quem é abrangido?

  • Vertente fiscal (declaração recapitulativa de IVA): toda a entrega de bens isenta a um sujeito passivo de outro Estado-Membro, a partir do primeiro euro
  • Vertente estatística (EMEBI): as empresas selecionadas pela alfândega em função dos seus volumes de chegadas ou expedições
  • As duas vertentes são frequentemente submetidas em conjunto, numa única declaração mensal

Os dados a fornecer

  • O período (mês) e o sentido do fluxo: expedição ou chegada
  • O número de IVA francês do declarante
  • Para cada linha: código da Nomenclatura Combinada de 8 dígitos (NC8), Estado-Membro parceiro, valor, regime
  • Para as expedições: o número de IVA do comprador no seu país
  • Para a vertente estatística: natureza da transação, país de origem, massa líquida ou unidades suplementares, modo de transporte, departamento francês

Os erros frequentes

  • Regime incoerente com o sentido do fluxo (regime de chegada utilizado para uma expedição)
  • Número de IVA do comprador ausente ou cujo prefixo não corresponde ao Estado-Membro parceiro
  • França indicada como Estado-Membro parceiro
  • Período futuro ou código NC8 incompleto
  • Massa líquida ou unidades suplementares em falta na vertente estatística

Perguntas frequentes

O EMEBI substitui a DEB?

Sim. Desde 1 de janeiro de 2022, a DEB foi substituída por duas obrigações distintas: a declaração recapitulativa de IVA e o inquérito estatístico EMEBI, que podem ser submetidos em conjunto.

Quando deve ser submetida a declaração?

Todos os meses, relativamente às trocas do mês anterior, até ao décimo dia útil do mês seguinte.

O número de IVA do comprador é obrigatório?

Sim, para as entregas intracomunitárias isentas declaradas na declaração recapitulativa de IVA: a sua ausência ou um erro pode pôr em causa a isenção.

Que código de produto deve ser utilizado?

O código da Nomenclatura Combinada de 8 dígitos (NC8), o mesmo utilizado na alfândega para as trocas com países terceiros.

A verificação submete a declaração à alfândega?

Não. Verifica as linhas antes da submissão, sem qualquer transmissão.