Incoterms e alfândega: quem declara, quem paga e que valor declarar
Atualizado em 14 de set. de 2026
O Incoterm indicado na fatura não serve apenas para repartir o transporte entre vendedor e comprador. Determina também quem trata das formalidades aduaneiras, quem paga os direitos e o IVA na importação, e que custos devem ser somados ou subtraídos para calcular o valor aduaneiro. Um Incoterm mal escolhido ou ausente é causa frequente de bloqueios e erros de valor.
O que é um Incoterm?
Os Incoterms são regras publicadas pela Câmara de Comércio Internacional (ICC). A versão em vigor, Incoterms 2020, tem 11 regras identificadas por três letras. Cada uma indica onde a mercadoria é entregue, em que momento o risco passa do vendedor para o comprador, e quem assume o transporte, o seguro e as formalidades aduaneiras.
Um Incoterm vem sempre acompanhado de um local («FCA Braga» ou «CIF Lisboa») e da versão («Incoterms 2020»). Não regula a transferência de propriedade nem o pagamento: essas questões são do contrato de compra e venda.
As 11 regras Incoterms 2020
- EXW (na fábrica): o comprador assume tudo a partir das instalações do vendedor, incluindo o desalfandegamento de exportação
- FCA (franco transportador): o vendedor entrega a mercadoria desalfandegada para exportação ao transportador designado pelo comprador
- CPT (transporte pago até): o vendedor paga o transporte principal até ao local acordado
- CIP (transporte e seguro pagos até): como o CPT, com seguro a cargo do vendedor
- DAP (entregue no local): o vendedor entrega no destino, mercadoria não descarregada e não desalfandegada para importação
- DPU (entregue no local descarregada): como o DAP, mas o vendedor descarrega a mercadoria
- DDP (entregue com direitos pagos): o vendedor assume tudo, incluindo desalfandegamento de importação, direitos e IVA
- FAS (franco ao longo do navio): marítimo, entrega ao longo do navio no porto de embarque
- FOB (franco a bordo): marítimo, entrega a bordo do navio no porto de embarque
- CFR (custo e frete): marítimo, o vendedor paga o frete até ao porto de destino
- CIF (custo, seguro e frete): marítimo, como o CFR com seguro a cargo do vendedor
Quem trata das formalidades aduaneiras?
Em todos os Incoterms exceto EXW, o vendedor trata das formalidades de exportação. Em todos exceto DDP, o comprador trata das formalidades de importação e paga os direitos e o IVA.
Os dois extremos criam problemas na prática. Em EXW, o comprador estrangeiro tem de desalfandegar a exportação num país onde não está estabelecido, e o vendedor pode ter dificuldade em provar a saída das mercadorias e justificar a isenção de IVA da venda. FCA costuma ser preferível. Em DDP, o vendedor tem de desalfandegar a importação no país do comprador: precisa de um EORI na União, muitas vezes de um representante, e pode não conseguir recuperar o IVA de importação pago.
Como o Incoterm altera o valor aduaneiro
Na União Europeia, o valor aduaneiro inclui o transporte e o seguro até ao ponto de entrada na União. O preço faturado deve, por isso, ser ajustado consoante o Incoterm:
- EXW, FCA, FAS, FOB: o transporte e o seguro até à fronteira da União não estão incluídos no preço e devem ser somados
- CFR, CPT: o frete está incluído; o seguro, se existir, deve ser somado
- CIF, CIP: frete e seguro até ao local acordado estão incluídos; se esse local se situar além da fronteira da União, o transporte posterior à entrada pode ser deduzido se estiver discriminado
- DAP, DPU, DDP: o preço inclui o transporte após a entrada na União (dedutível se discriminado) e, em DDP, os direitos e o IVA de importação, que não fazem parte do valor aduaneiro
Erros frequentes
- Fatura sem Incoterm nem local: a alfândega e o transitário não sabem que custos estão incluídos
- Usar FOB ou CIF para transporte aéreo ou rodoviário, quando estas regras são reservadas ao transporte marítimo e fluvial
- Declarar o preço EXW ou FOB sem somar o frete e o seguro até à fronteira
- Vender em DDP sem EORI nem representante no país de importação
- Incoterm diferente na fatura, no contrato e nas instruções ao transitário
Perguntas frequentes
Os Incoterms 2010 ainda são válidos?
Sim, se as partes os escolherem expressamente: uma versão anterior pode continuar a ser usada. Indique sempre a versão, por exemplo «Incoterms 2020», para evitar ambiguidades.
Que Incoterm escolher para exportar para fora da União?
FCA costuma ser o mais seguro para o vendedor: mantém o controlo do desalfandegamento de exportação e da prova de saída, sem assumir as formalidades de importação no país do comprador.
Quem paga o IVA na importação?
O importador, ou seja, o comprador, em todos os Incoterms exceto DDP. Em DDP, é o vendedor que o paga e deve verificar se o pode recuperar.
O Incoterm é obrigatório numa declaração aduaneira?
As condições de entrega fazem parte dos dados da declaração de importação na União. Devem corresponder à fatura e servem para controlar o valor declarado.
O FOB pode ser usado num envio aéreo?
Não. FAS, FOB, CFR e CIF são reservados ao transporte marítimo e fluvial. Para aéreo ou rodoviário, use FCA, CPT ou CIP.
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