DAU e declaração aduaneira: os dados-chave, casa a casa
Atualizado em 14 de set. de 2026
O documento administrativo único, ou DAU, foi durante muito tempo o formulário de referência das declarações aduaneiras na União Europeia. Hoje, as declarações são quase sempre eletrónicas e seguem a estrutura de dados do código aduaneiro da União, mas ainda se fala frequentemente das «casas do DAU». Eis os dados essenciais e a sua correspondência.
Do DAU em papel à declaração eletrónica
O DAU tinha 54 casas numeradas, usadas na importação, exportação e trânsito. Com o código aduaneiro da União, as declarações são apresentadas por via eletrónica (em Portugal através do Janela Única Logística/AT, em França no DELTA IE, nos Países Baixos no DMS…) e as informações estão organizadas em «elementos de dados» agrupados por tema: mensagem, documentos, partes, valor e impostos, datas e locais, identificação das mercadorias, transporte.
O formulário em papel só é usado hoje em procedimentos de contingência ou em alguns casos particulares. Conhecer as suas casas continua a ser útil: transitários, processos mais antigos e muitos documentos ainda lhes fazem referência.
As casas principais e o seu conteúdo
- Casa 1 – Declaração: tipo de declaração (importação, exportação, trânsito); elemento de dados 1/1
- Casa 2 – Expedidor ou exportador, com EORI; elementos 3/1 e 3/2
- Casa 8 – Destinatário ou importador, com EORI; elementos 3/15 e 3/16
- Casa 14 – Declarante ou representante e tipo de representação; elementos 3/17 a 3/21
- Casas 15 e 17 – País de expedição e de destino; elementos 5/14 e 5/8
- Casa 20 – Condições de entrega (Incoterm e local); elemento 4/1
- Casa 22 – Moeda e montante total faturado; elementos 4/10 e 4/11
- Casa 25 – Modo de transporte na fronteira; elemento 7/4
- Casa 31 – Volumes e designação das mercadorias, marcas, contentores; elementos 6/8 a 6/11 e 7/10
- Casa 33 – Código das mercadorias (NC e TARIC); elementos 6/14 e 6/15
- Casa 34 – País de origem; elemento 5/15
- Casas 35 e 38 – Massa bruta e massa líquida; elementos 6/5 e 6/1
- Casa 36 – Preferência pautal solicitada; elemento 4/17
- Casa 37 – Regime; elemento 1/10
- Casa 44 – Documentos apresentados, certificados e autorizações; elemento 2/3
- Casa 46 – Valor estatístico; elemento 8/6
- Casa 47 – Cálculo dos direitos e imposições (direitos, IVA); elementos a partir de 4/3
Dados de cabeçalho e dados por artigo
Algumas informações dizem respeito a toda a declaração (partes, transporte, condições de entrega, montante total faturado), outras a cada artigo (código, designação, origem, peso, valor, regime, preferência). Uma declaração tem tantos artigos quantas as mercadorias com código, origem ou regime diferentes. Agrupar mercadorias diferentes num único artigo é um erro frequente.
Erros frequentes
- Exportador ou importador mal identificado, ou EORI do transitário em vez do da empresa
- Tipo de representação (direta ou indireta) não conforme com o mandato dado ao transitário
- Código de regime incoerente com o sentido do fluxo ou com o regime anterior
- Massa líquida superior à massa bruta, ou pesos diferentes dos do documento de transporte
- Documentos em falta na casa 44: licença, certificado sanitário, prova de origem para uma preferência
- Montante total faturado diferente da soma dos preços dos artigos
Perguntas frequentes
O DAU em papel ainda é usado?
Muito raramente. As declarações são eletrónicas; o formulário em papel só serve em procedimentos de contingência ou em algumas situações particulares.
Onde encontro a declaração de uma importação?
O seu despachante oficial envia-lhe a declaração ou o respetivo comprovativo (muitas vezes em PDF) com o número MRN atribuído pela alfândega. Guarde-o: comprova o IVA de importação e o pagamento dos direitos.
O que é o MRN?
O Movement Reference Number é o número único atribuído pela alfândega a uma declaração aceite. Permite localizá-la e acompanhar o seu estado.
Durante quanto tempo é preciso guardar uma declaração aduaneira?
As declarações e os respetivos comprovativos devem ser conservados durante pelo menos três anos a contar da aceitação da declaração, e muitas vezes mais tempo por razões fiscais e contabilísticas.
Quantos artigos é preciso declarar?
Um artigo por cada conjunto de mercadorias com o mesmo código, a mesma origem, o mesmo regime e, se for o caso, a mesma preferência. Mercadorias diferentes não devem ser agrupadas.
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