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DAU e declaração aduaneira: os dados-chave, casa a casa

Atualizado em 14 de set. de 2026

O documento administrativo único, ou DAU, foi durante muito tempo o formulário de referência das declarações aduaneiras na União Europeia. Hoje, as declarações são quase sempre eletrónicas e seguem a estrutura de dados do código aduaneiro da União, mas ainda se fala frequentemente das «casas do DAU». Eis os dados essenciais e a sua correspondência.

Do DAU em papel à declaração eletrónica

O DAU tinha 54 casas numeradas, usadas na importação, exportação e trânsito. Com o código aduaneiro da União, as declarações são apresentadas por via eletrónica (em Portugal através do Janela Única Logística/AT, em França no DELTA IE, nos Países Baixos no DMS…) e as informações estão organizadas em «elementos de dados» agrupados por tema: mensagem, documentos, partes, valor e impostos, datas e locais, identificação das mercadorias, transporte.

O formulário em papel só é usado hoje em procedimentos de contingência ou em alguns casos particulares. Conhecer as suas casas continua a ser útil: transitários, processos mais antigos e muitos documentos ainda lhes fazem referência.

As casas principais e o seu conteúdo

  • Casa 1 – Declaração: tipo de declaração (importação, exportação, trânsito); elemento de dados 1/1
  • Casa 2 – Expedidor ou exportador, com EORI; elementos 3/1 e 3/2
  • Casa 8 – Destinatário ou importador, com EORI; elementos 3/15 e 3/16
  • Casa 14 – Declarante ou representante e tipo de representação; elementos 3/17 a 3/21
  • Casas 15 e 17 – País de expedição e de destino; elementos 5/14 e 5/8
  • Casa 20 – Condições de entrega (Incoterm e local); elemento 4/1
  • Casa 22 – Moeda e montante total faturado; elementos 4/10 e 4/11
  • Casa 25 – Modo de transporte na fronteira; elemento 7/4
  • Casa 31 – Volumes e designação das mercadorias, marcas, contentores; elementos 6/8 a 6/11 e 7/10
  • Casa 33 – Código das mercadorias (NC e TARIC); elementos 6/14 e 6/15
  • Casa 34 – País de origem; elemento 5/15
  • Casas 35 e 38 – Massa bruta e massa líquida; elementos 6/5 e 6/1
  • Casa 36 – Preferência pautal solicitada; elemento 4/17
  • Casa 37 – Regime; elemento 1/10
  • Casa 44 – Documentos apresentados, certificados e autorizações; elemento 2/3
  • Casa 46 – Valor estatístico; elemento 8/6
  • Casa 47 – Cálculo dos direitos e imposições (direitos, IVA); elementos a partir de 4/3

Dados de cabeçalho e dados por artigo

Algumas informações dizem respeito a toda a declaração (partes, transporte, condições de entrega, montante total faturado), outras a cada artigo (código, designação, origem, peso, valor, regime, preferência). Uma declaração tem tantos artigos quantas as mercadorias com código, origem ou regime diferentes. Agrupar mercadorias diferentes num único artigo é um erro frequente.

Erros frequentes

  • Exportador ou importador mal identificado, ou EORI do transitário em vez do da empresa
  • Tipo de representação (direta ou indireta) não conforme com o mandato dado ao transitário
  • Código de regime incoerente com o sentido do fluxo ou com o regime anterior
  • Massa líquida superior à massa bruta, ou pesos diferentes dos do documento de transporte
  • Documentos em falta na casa 44: licença, certificado sanitário, prova de origem para uma preferência
  • Montante total faturado diferente da soma dos preços dos artigos

Perguntas frequentes

O DAU em papel ainda é usado?

Muito raramente. As declarações são eletrónicas; o formulário em papel só serve em procedimentos de contingência ou em algumas situações particulares.

Onde encontro a declaração de uma importação?

O seu despachante oficial envia-lhe a declaração ou o respetivo comprovativo (muitas vezes em PDF) com o número MRN atribuído pela alfândega. Guarde-o: comprova o IVA de importação e o pagamento dos direitos.

O que é o MRN?

O Movement Reference Number é o número único atribuído pela alfândega a uma declaração aceite. Permite localizá-la e acompanhar o seu estado.

Durante quanto tempo é preciso guardar uma declaração aduaneira?

As declarações e os respetivos comprovativos devem ser conservados durante pelo menos três anos a contar da aceitação da declaração, e muitas vezes mais tempo por razões fiscais e contabilísticas.

Quantos artigos é preciso declarar?

Um artigo por cada conjunto de mercadorias com o mesmo código, a mesma origem, o mesmo regime e, se for o caso, a mesma preferência. Mercadorias diferentes não devem ser agrupadas.

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