Que taxa para o valor aduaneiro?
Quando os elementos do valor aduaneiro estão expressos numa moeda diferente do euro, são convertidos à taxa de referência publicada pelo Banco Central Europeu na penúltima quarta-feira do mês. Essa taxa aplica-se do primeiro ao último dia do mês seguinte (artigo 146.º do Regulamento de Execução (UE) 2015/2447).
Conta a taxa em vigor na data de aceitação da declaração, não a da data da fatura nem do pagamento.
Como é fixada a taxa
- Taxas de referência do euro publicadas pelo BCE em cada dia útil, por volta das 16h, hora de Frankfurt
- Usa-se a taxa da penúltima quarta-feira do mês; se nesse dia não foi publicada nenhuma, a última publicada antes
- Aplica-se durante todo o mês seguinte, independentemente das variações do mercado
- Na Chéquia, na Dinamarca, na Hungria, na Polónia, na Roménia e na Suécia, a alfândega usa as taxas publicadas pela autoridade nacional
- Para uma moeda que o BCE não publica, cada Estado-Membro fixa a taxa a aplicar
E o IVA na importação?
O IVA na importação calcula-se sobre o valor aduaneiro acrescido dos direitos e de certas despesas. Os montantes em moeda estrangeira convertem-se segundo as mesmas regras do valor aduaneiro (artigo 91.º da Diretiva IVA): uma única taxa por mês para os dois cálculos.
O que a ferramenta não faz
Os montantes convertidos são estimativas arredondadas: prevalecem a declaração aduaneira e a liquidação da alfândega. Para o valor aduaneiro completo, com frete, seguro e direitos, use a calculadora do valor aduaneiro.
Perguntas frequentes
Que taxa de câmbio usar numa declaração aduaneira?
Na área do euro, a taxa de referência publicada pelo BCE na penúltima quarta-feira do mês anterior, válida para todo o mês. É a mesma nos 21 Estados-Membros que usam o euro.
Porque é que esta taxa difere do câmbio do dia?
Porque é fixada uma vez por mês: a alfândega não aplica o câmbio de mercado do dia da declaração, mas uma taxa conhecida antecipadamente e igual durante todo o mês. A diferença face ao mercado pode chegar a alguns pontos percentuais.
A data da fatura conta?
Não. A taxa aplicável é a do mês em que a alfândega aceita a declaração, seja qual for a data da fatura ou do pagamento.
Quando se conhecem as taxas do mês seguinte?
A partir da penúltima quarta-feira do mês, após a publicação do BCE por volta das 16h. A página mostra-as então ao lado das do mês em curso.
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