O CBAM em resumo
Desde 1 de janeiro de 2026, o CBAM está na fase definitiva: o importador de certas mercadorias com elevada intensidade de carbono declara todos os anos as emissões incorporadas nas suas importações e devolve os certificados CBAM correspondentes. As mercadorias abrangidas constam do anexo I do Regulamento (UE) 2023/956.
Setores abrangidos
- Cimento: clínquer, cimentos Portland, aluminosos e outros cimentos hidráulicos, e argilas caulínicas da subposição 2507 00 80
- Adubos: ácido nítrico, amoníaco, nitrato de potássio, adubos azotados (3102) e adubos compostos (3105, exceto 3105 60 00)
- Ferro e aço: capítulo 72 exceto as ferroligas enumeradas e a sucata (7204), minérios aglomerados (2601 12 00) e obras das posições 7301 a 7311, 7318 e 7326
- Alumínio: alumínio em formas brutas, pós, barras, perfis, fios, chapas, folhas, tubos e obras (posições 7601 a 7616, exceto desperdícios 7602 e artigos de uso doméstico 7615)
- Eletricidade (2716 00 00) e hidrogénio (2804 10 00)
O limiar de 50 toneladas
O Regulamento (UE) 2025/2083 isenta o importador cuja massa líquida acumulada de mercadorias dos setores do ferro e aço, alumínio, adubos e cimento não exceda 50 toneladas no ano civil. Acima disso, todas as importações do ano ficam abrangidas pelo CBAM: estatuto de declarante CBAM autorizado, declaração anual e certificados. O limiar não se aplica à eletricidade nem ao hidrogénio.
O que a ferramenta não verifica
Compara o código introduzido com o anexo I e aplica o limiar de 50 toneladas. Não verifica a classificação da sua mercadoria, as emissões a declarar nem o preço dos certificados. As mercadorias originárias da Islândia, do Listenstaine, da Noruega e da Suíça estão excluídas (anexo III). O alargamento aos produtos a jusante do aço e do alumínio, proposto em 17 de dezembro de 2025, ainda não foi adotado.
Perguntas frequentes
O CBAM aplica-se às exportações?
Não. O CBAM abrange as importações para o território aduaneiro da União das mercadorias enumeradas no anexo I do Regulamento (UE) 2023/956. As exportações não são abrangidas, e as mercadorias originárias da Islândia, do Listenstaine, da Noruega e da Suíça estão excluídas.
Como se calcula o limiar de 50 toneladas?
É a massa líquida acumulada, por ano civil e por importador, de todas as mercadorias dos setores do ferro e aço, alumínio, adubos e cimento, seja qual for a origem. Acima de 50 toneladas, todas as importações do ano ficam abrangidas pelo CBAM, e não apenas as que ultrapassam o limiar.
Os parafusos de aço estão abrangidos?
Sim. Os parafusos, pernos, porcas e artefactos semelhantes de ferro fundido, ferro ou aço da posição 7318 constam do anexo I. Contam para o limiar de 50 toneladas como os outros produtos siderúrgicos abrangidos.
O código introduzido é guardado?
Não. A verificação é feita no seu navegador e não é enviado nenhum dado.
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